sábado, 5 de março de 2011

Diploma para Fotográfo

Acerca da polemica, "precisa ou não de diploma para fotografo", volto ao assunto, pois saiu uma publicação na revista FOTOGRAFE MELHOR, ano 15 nº 174 de Março de 2011, pagina 07, o texto enviado por José Itamar de Terezina (PI), que vou reproduzir na integra.
"De tempos em tempos, surge um deputado ou um senador querendo trazer ordem para a profissão de fotografo. São projetos e normas que visam regulamentar o exercício da profissão no Brasil, querendo exigir uma qualificação superior, para que o indivíduo possa ostentar o título de fotógrafo. Alguns encontram pontos positivos nessa prerrogativa, mas outros enxergam mais o lado negativo. Embora existam faculdades de fotografia espalhadas pelo Brasil, creio que 90% dos que trabalham com fotografia não possuem formação superior. E mesmo assim temos ótimos profissionais atuando. Ou seja, esse tipo de regulamentação não é necessária para o bom desenvolvimento da atividade. A mais nova tentativa vem do Projeto de Lei 5187/09 apresentado pelo deputado federal Severiano Alves (PMDB-BA). Aprovado pela comissão de trabalho, Administração e Serviço Publico, a relatora, deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS), adicionou ao texto do projeto uma emenda em que aponta a necessidade de pagamento de insalubridade para fotográfos contratados, porque "a atividade é exercida em contato com elementos que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador". Valeu, deputada. Pena a senhora estar atrasada uns 40 anos em sua preocupação. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Segundo o colega Ivan de Almeida, o ato é inconstitucional e não deve ser aprovado pelo Poder Executivo. Os motivos são simples: 1- A iniciativa de leis regulamentando o trabalho não pode ser do Legislativo; é prerrogativa do Executivo encaminha-las ao Congresso se achar oportuno. Então, lei originada no Legislativo tem vício de iniciativa, e esse vício é de natureza constitucional; 2- O art. 5 da Constituição determina haver liberdade de ofício ou profissão. Esta é a regra. Deve ser entendida como: "profissões cujo o exercício não coloque em risco a segurança, saúde ou patromônio de terceiros não são objeto de restrição ao seu exercício". A restrição ao exercício de uma profissão, no sentido de requerer curso superior, é exceção, e não regra, e são poucos os casos onde isto é aplicável. Evidentemente não se aplica a fotografia".

Ao que parece é um assunto que será muito discutido, até se chegar a um concenso. Em minha opinião pessoal, acredito que para algumas areas da fotografia a formação superior, poderia ser de alguma importancia, mas como arte a fotografia tem um carater subjetivo, onde a sensibilidade da cada fotografo(a) esta inserida em sua formação pessoal, seus preceitos, suas crenças, enfim algo muito pessoal, onde o conhecimento técnico vem apenas complementar o resultado de seu trabalho.

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