segunda-feira, 16 de maio de 2011

Seguro de Equipamentos Fotográficos – Parte II

Artigo escrito a 03.05.11, na categoria Dicas e Técnicas, por Diogo Ramos

O termo utilizado “seguro de equipamentos fotográficos” é meramente ilustrativo, visto que o Fotografia DG aborda assuntos desta natureza, mas a verdade é que o seguro abrange também equipamentos cinematográficos e de televisão. Portanto, se você é videomaker, cinegrafista ou possui equipamento de vídeo, também pode segurar seu bem. O seguro ainda cobre todos os acessórios que acompanham o principal, tal como: tripés, lentes, flashs, etc. desde que especificados na apólice.

Abaixo veremos os principais termos utilizados no mercado securitário, e que são de extrema importância conhecermos, e um breve esclarecimento sobre os mesmos:

Apólice

É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa a Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. As apólices podem ser individuais ou coletivas. Normalmente grandes associações de fotografia (como a Abrafoto e a Fototech) fazem seguro com apólice coletiva, de forma a baratear os custos entre seus associados.

Cobertura

São os eventos que estão garantidos pelo contrato de seguro, se dividem entre coberturas básicas e adicionais. As coberturas básicas são aquelas obrigatórias quando da contratação de um seguro, e as adicionais são os outros riscos que não estão garantidos pelas coberturas básicas. O seguro de equipamentos fotográficos possui como coberturas básicas: Incêndio (abrangendo raio e explosão), Roubo e/ou furto qualificado (veremos a diferença adiante) e cobertura de danos causados por acidentes (queda, quebra, amassamento) de natureza súbita e imprevisível. Como cobertura adicional garante-se o Dano Elétrico, há possibilidade da Companhia Seguradora oferecer demais coberturas adicionais, porém é importante salientar que as coberturas adicionais possuem valor extra.

Franquia

Participação do segurado no prejuízo decorrentes de cada sinistro. A franquia está estipulada expressamente na apólice de seguros, sendo representada por uma porcentagem do valor do bem segurado com um valor mínimo. A franquia pode ser obrigatória ou facultativa, e a sua porcentagem varia para cada cobertura existente no contrato (roubo, danos elétricos, etc). Atenção: Não existe franquia para perdas totais, ainda que seja o sinistro de apenas um dos itens da apólice (como por exemplo, uma lente ou flash). A franquia somente incide na perda parcial (quando há conserto do bem, como no caso de uma queda, por exemplo), e neste caso o percentual a ser aplicado é de 10% (apenas do custo do conserto) da restauração do bem.

Importância Segurada

É o limite da responsabilidade da seguradora, ou seja, é o valor máximo de indenização contratado para cada cobertura, e que estará fixado na apólice. É importante destacar que a Importância Segurada varia para cada cobertura, ou seja: a cobertura de incêndio garante um valor X (que normalmente é o valor total do bem), porém a cobertura de Danos Elétricos garante um valor inferior , considerando que normalmente um dano elétrico é reparável. Portanto, fique atento às Importâncias Seguradas destacadas em cada cobertura.

Indenização

Importância que a Seguradora se obriga a pagar ao Segurado na ocorrência de evento previsto no contrato. Importante destacar que a indenização se limitará ao valor da Importância Segurada (visto acima) da cobertura contratada. Por exemplo: se foi efetuado o seguro de uma máquina fotográfica com o valor da Importância Segurada para a cobertura de Roubo/furto qualificado de R$ 4.000,00, e houve a ocorrência de um sinistro desta natureza, o limite máximo que o Segurado irá receber é de R$ 4.000,00, pois está limitado ao que contratou, independente se o valor daquela máquina no mercado venha a aumentar.

Prêmio

Importância que o Segurado paga à Seguradora para garantia dos riscos, ou seja, é o quanto você pagará pelo seu seguro. Esta importância é fixada com base no valor do bem segurado, sendo que para equipamentos fotográficos a porcentagem é de 5% (para cobertura básica) e de 1% para coberturas adicionais, porcentagem esta sobre o valor da Importância Segurada (valor total do bem, conforme visto acima), o valor ainda é acrescido de custo de emissão de apólice e de IOF. O não pagamento do prêmio para a Seguradora importa em isenção de responsabilidade desta no caso da ocorrência de um sinistro.

Regulação de sinistro

É a constatação, pesquisa e o levantamento dos prejuízos e de outros elementos necessários à fixação dos valores da indenização. Nesta fase são analisadas as causas e o enquadramento do evento nas condições contratuais vigentes à época do sinistro. A regulação de sinistro pode ser efetuada pela própria Companhia Seguradora como por empresa terceirizada.

Continue acompanhando esta série de artigos sobre Seguro de Equipamentos Fotográficos, no próximo post você irá conferir demais termos técnicos de conhecimento essencial, e ainda terá informações sobre onde fazer o seu seguro de maneira segura!

Diogo Ramos

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